18.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/31
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de novembro de 2015 — Ewald Dörken/IHMI — Schürmann (VENT ROLL)
(Processo T-223/14) (1)
([«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária VENT ROLL - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 52.o, n.o 1, e artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2016/C 016/37)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Ewald Dörken AG (Herdecke, Alemanha) (representante: N. Grüger, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: M. Fischer, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Wolfram Schürmann (Neuhausen, Suíça) (representante: M. Wesle, advogado)
Objeto
Recurso interposto contra a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 30 de janeiro de 2014 (processo R 2156/2012-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre Wolfram Schürmann e Ewald Dörken AG.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Ewald Dörken AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 184 de 16.6.2014.
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