22.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/28
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de junho de 2016 — CW/Conselho
(Processo T-224/14) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra certas pessoas e entidades tendo em conta a situação na Tunísia - Congelamento de fundos - Prorrogação - Direito de propriedade - Proporcionalidade - Erro de facto - Desvio de poder - Responsabilidade extracontratual»))
(2016/C 305/38)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CW (representante: A. Tekari, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: G. Étienne e M. Bishop, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido de anulação da Decisão 2014/49/PESC, de 30 de janeiro de 2014, que altera a Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (JO 2014, L 28, p. 38), ao abrigo do artigo 263.o TFUE, na parte em que esta decisão diz respeito ao recorrente e, por outro, pedido de reparação do prejuízo que o recorrente alegadamente sofreu, ao abrigo do artigo 268.o TFUE.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
CW suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
(1) JO C 351, de 6.10.2014.
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