19.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 346/26
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de setembro de 2015 — iNET24 Holding/IHMI (IDIRECT24)
(Processo T-225/14) (1)
([«Marca comunitária - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca nominativa IDIRECT24 - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009»])
(2015/C 346/30)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: iNET24 Holding AG (Feusisberg, Suiça) (representantes: S. Kirschstein-Freund, B. Breitinger e V. Dalichau, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: inicialmente, A. Pohlmann e S. Hanne, agentes)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 4 de fevereiro de 2014 (processo R 1867/2013-5), relativa ao registo internacional que designa a Comunidade Europeia da marca nominativa IDIRECT24.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A iNET24 Holding AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 184 de 16.6.2014.
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