10.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 262/24
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de junho de 2015 — Norma Lebensmittelfilialbetrieb/IHMI — Yorma’s (Yorma Eberl)
(Processo T-229/14) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Yorma Eberl - Marcas nominativas comunitárias e nacionais anteriores NORMA - Motivos relativos de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o. n.o 1, alínea b), e artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009)»])
(2015/C 262/32)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Norma Lebensmittelfilialbetrieb Stiftung & Co. KG (Nuremberga, Alemanha) (representante: A. Parr, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Yorma's AG (Deggendorf, Alemanha) (representantes: A. Weiß e C. Muck, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 11 de fevereiro de 2014 (processo R 532/2013-4), relativa a um processo de oposição entre Norma Lebensmittelfilialbetrieb Stiftung & Co. KG e Yorma’s AG.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Norma Lebensmittelfilialbetrieb Stiftung & Co. KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 194 de 24.6.2014.
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