19.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 346/27
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de setembro de 2015 — Warenhandelszentrum/IHMI — Baumarkt Max Bahr (NEW MAX)
(Processo T-254/14) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária NEW MAX - Marca figurativa comunitária anterior MAX - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/209»])
(2015/C 346/31)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Warenhandelszentrum Ltd. (Neu-Ulm, Alemanha) (representante: F.-P. Hirschel, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente A. Pohlmann, depis S. Hanne, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Baumarkt Max Bahr GmbH & Co. KG (Hamburgo, Alemanha)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de janeiro de 2014 (processo R 2035/2012-1), relativa a um processo de oposição entre a Baumarkt Max Bahr GmbH & Co. KG e a Warenhandelszentrum Ltd.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Warenhandelszentrum Ltd. é condenada nas despesas.
(1) JO C 194 de 24.06.2014.
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