21.12.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 429/20
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de outubro de 2015 — Giuntoli/IHMI — Société des produits Nestlé (CREMERIA TOSCANA)
(Processo T-256/14) (1)
((«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária CREMERIA TOSCANA - Marca figurativa internacional anterior la Cremeria - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»))
(2015/C 429/26)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Andrea Giuntoli (Barcelona, Espanha) (Representante: A. Canela Giménez, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: S. Palmero Cabezas, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Société des produits Nestlé SA (Vervey, Suíça) (Representantes: A Jaeger-Lenz e T. Bösling, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 12 de fevereiro de 2014 (processo R 886/2013-2), relativa a um processo de oposição entre a Société des produits Nestlé SA e Andrea Giuntoli.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Andrea Giuntoli é condenado nas despesas.
(1) JO C 253, de 4 de agosto de 2014.
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