27.4.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 138/48
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de março de 2015 — Novomatic/IHMI — Berentzen Mally Marketing plus Services (BLACK JACK TM)
(Processo T-257/14) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária BLACK JACK TM - Marcas nominativa e figurativa comunitárias anteriores BLACK TRACK - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2015/C 138/62)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Novomatic AG (Gumpoldskirchen, Áustria) (representante: W. Mosing, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente A. Pohlmann, em seguida S. Hanne, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Berentzen Mally Marketing plus Services GmbH (Meerbusch, Alemanha)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 18 de fevereiro de 2014 (processo R 329/2014-4), relativa a um processo de oposição entre a Berentzen Mally Marketing plus Services GmbH e a Novomatic AG.
Dispositivo
1)
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 18 de fevereiro de 2014 (processo R 328/2014-4) é anulada.
2)
O IHMI é condenado nas despesas, incluindo as efetuadas no processo na Câmara de Recurso.
(1) JO C 194, de 24.6.2014.
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