20.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 236/40
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de junho de 2015 — Lithomex/IHMI — Glaubrecht Stingel (LITHOFIX)
(Processo T-273/14) (1)
([«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária LITHOFIX - Marcas nominativas nacional e internacional anteriores LITHOFIN - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Semelhança dos produtos - Inexistência de dever de exame relativamente à totalidade dos produtos abrangidos pela marca anterior - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2015/C 236/54)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Lithomex ApS (Langeskov, Dinamarca) (representante: L. Ullmann, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Bonne, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Glaubrecht Stingel GmbH & Co. KG (Wendlingen, Alemanha) (representante: T. Krüger, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de fevereiro de 2014 (processo R 2280/2012-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Glaubrecht Stingel GmbH & Co. KG e a Lithomex ApS.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Lithomex ApS é condenada nas despesas.
(1) JO C 253, de 4.8.2014.
Full & Egal Universal Law Academy