24.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 279/35
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de julho de 2015 — Federcoopesca e o./Comissão
(Processo T-312/14) (1)
((«Recurso de anulação - Pesca - Regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas - Decisão da Comissão que institui um plano de ação com vista a corrigir as deficiências do sistema italiano de controlo de pescas - Ato que não altera, por si mesmo, a situação jurídica do recorrente - Não afetação individual - Inadmissibilidade»))
(2015/C 279/43)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Federazione nazionale delle cooperative della pesca (Federcoopesca) (Roma, Itália); Associazione Lega Pesca (Roma); Associazione generale cooperative italiane settore agro ittico alimentare (AGCI AGR IT AL) (Roma) (representantes: L. Caroli, S. Ventura e V. Cannizzaro, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet e D. Nardi, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2013) 8635 final da Comissão, de 6 de dezembro de 2013, que institui um plano de ação com vista a corrigir as deficiências do sistema italiano de controlo de pescas.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Federazione nazionale delle cooperative della pesca (Federcoopesca), a Associazione Lega Pesca e a Associazione generale cooperative italiane settore agro ittico alimentare (AGCI AGR IT AL) são condenadas nas despesas.
(1) JO C 194, de 24.6.2014.
Full & Egal Universal Law Academy