18.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/33
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de novembro de 2015 — Sephora/IHMI — Mayfield Trading (Representação de duas linhas verticais onduladas)
(Processo T-320/14) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária que representa duas linhas verticais onduladas - Marcas figurativas nacional e internacional que representam uma linha vertical ondulada - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2016/C 016/40)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Sephora (Boulogne-Billancourt, França) (representante: H. Delabarre, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: V. Melgar, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Mayfield Trading Ltd (Las Vegas, Nevada, Estados Unidos) (representante: A. Tarí Lázaro, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 24 de fevereiro de 2014 (processo R 1577/2013-4), relativa a um processo de oposição entre a Sephora e a Mayfield Trading Ltd.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Sephora é condenada nas despesas.
(1) JO C 212, de 7.7.2014.
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