3.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 363/38
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de setembro de 2015 — Bankia/IHMI — Banco ActivoBank (Portugal) (Bankia)
(Processo T-323/14) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Bankia - Marca nominativa nacional anterior BANKY - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2015/C 363/46)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Bankia, SA (Valência, Espanha) (representante: F. De Barba, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Banco ActivoBank (Portugal), SA (Lisboa, Portugal)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso, de 14 de fevereiro de 2014 (processos apensos R 649/2013-2 e R 744/2013-2), relativa a um processo de oposição entre o Banco ActivoBank (Portugal), SA e o Bankia, SA.
Dispositivo
1)
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 14 de fevereiro de 2014 (processos apensos R 649/2013-2 e R 744/2013-2), é anulada na parte em que dá provimento ao recurso do Banco ActivoBank (Portugal), SA, relativo aos «serviços imobiliários» a que se refere o pedido de marca comunitária e que se inserem na classe 36.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
O Bankia, SA e o IHMI suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 261, de 11.8.2014.
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