14.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 98/36
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2016 — Davó Lledó/IHMI — Administradora y Franquicias América e Inversiones Ged (DoggiS)
(Processo T-335/14) (1)
(«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa comunitária DoggiS - Marcas figurativas nacionais anteriores DoggiS - Marcas nominativas nacionais anteriores DOGGIS e DOGGIBOX - Marcas figurativas nacionais anteriores que representam uma figura em forma de cachorro-quente - Elementos de prova complementares apresentados pela primeira vez na Câmara de Recurso - Artigo 76.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Má-fé - Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 - Elementos de prova apresentados pela primeira vez no Tribunal Geral»)
(2016/C 098/47)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: José-Manuel Davó Lledó (Cartagena, Espanha) (representante: J.-V. Gil Martí, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Palmero Cabezas, agente)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso do IHMI, intervenientes no Tribunal Geral: Administradora y Franquicias América, SA (Santiago, Chile) e Inversiones Ged Ltda (Santiago)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 13 de março de 2014 (processo R 1824/2013-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre, por um lado, a Administradora y Franquicias América, SA e a Inversiones Ged Ltda e, por outro, José-Manuel Davó Lledó.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
José-Manuel Davó Lledó é condenado nas despesas.
(1) JO C 253, de 4.8.2014.
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