8.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 190/15
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de abril de 2015 — Rezon OOD/IHMI — ( proMotor)
(Processo T-337/14) (1)
([«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária promotor - Marca figurativa nacional anterior mobile - Indeferimento do pedido de declaração de nulidade - Artigo 165, n.o 4, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2015/C 190/18)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Rezon OOD (Sófia, Bulgária) (representantes: P. Kanchev e T. Ignatova, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: M. Fischer, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: GmbH (Kleinmachnow, Alemanha)
Objeto
Recurso interposto contra a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 19 de fevereiro de 2014 (processo R 950/2013-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Rezon OOD e a GmbH.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Rezon OOD é condenada nas despesas.
(1) JO C 245 de 28.7.2014.
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