21.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 277/31
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de junho de 2017 — Cipriani/EUIPO — Hotel Cipriani (CIPRIANI)
(Processo T-343/14) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia CIPRIANI - Inexistência de má-fé - Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Inexistência de violação de um direito ao nome de uma pessoa que goza de notoriedade - Artigo 53.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009»)
(2017/C 277/45)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Arrigo Cipriani (Veneza, Itália) (representantes: A. Vanzetti, G. Sironi e S. Bergia, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Hotel Cipriani Srl (Veneza) (representantes: inicialmente C. Hoole, solicitor, em seguida T. Alkin, B. Brandreth, barristers, W. Sander, P. Cantrill, M. Pearce, A. Hall e A. Ward, solicitors, e, por último, B. Brandreth, barrister, A. Poulter e P. Brownlow, solicitors)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de março de 2014 (processo R 224/2012-4) relativa a um processo de declaração de nulidade entre A. Cipriani e o Hotel Cipriani.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Arrigo Cipriani suportará as suas próprias despesas, bem como as do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e as do Hotel Cipriani Srl.
(1) JO C 261, de 11.8.2014.
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