9.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 371/24
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2015 — Federación Nacional de Cafeteros de Colombia/IHMI — Accelerate (COLOMBIANO COFFEE HOUSE)
(Processo T-359/14) (1)
([«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa comunitária COLOMBIANO COFFEE HOUSE - Indicação geográfica protegida anterior Café de Colombia - Artigos 13.o e 14.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2015/C 371/27)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Federación Nacional de Cafeteros de Colombia (Bogotá, Colombia) (representantes: A. Pomares Caballero e M. Pomares Caballero, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: O. Mondéjar Ortuño, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Accelerate s.a.l. (Beirute, Líbano)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 27 de março de 2014 (processo R 1200/2013-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Federación Nacional de Cafeteros de Colombia e a Accelerate s.a.l.
Dispositivo
1)
A decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) é anulada na medida em que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade.
2)
O IHMI suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Federación Nacional de Cafeteros de Colombia.
(1) JO C 253 de 4.8.2014.
Full & Egal Universal Law Academy