7.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 410/10
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de setembro de 2016 — Secolux/Comissão
(Processo T-363/14) (1)
(«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos a um procedimento de concurso para adjudicação de um contrato público de serviços - Recusa de acesso - Exceção relativa à proteção da vida privada e da integridade do indivíduo - Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais - Exceção relativa à proteção do processo decisório - Acesso parcial - Interesse público superior - Dever de fundamentação»)
(2016/C 410/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Secolux, Association pour le contrôle de la sécurité de la construction (Capellen, Luxemburgo) (representantes: N. Prüm Carré e E. Billot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Buchet e M. Konstantinidis, agentes)
Objeto
Pedido formulado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação das decisões da Comissão de 1 e 14 de abril de 2014 que recusam à recorrente o acesso integral a certos documentos relativos ao procedimento de concurso com a referência 02/2013/OIL, que versava sobre os controlos de segurança a efetuar em diversos edifícios situados no Luxemburgo (JO 2013/S 156-271471)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Secolux, Association pour le contrôle de la sécurité de la construction é condenada nas despesas.
(1) JO C 253, de 4.8.2014
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