29.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 111/22
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de fevereiro de 2016 — Penny-Markt/IHMI — Boquoi Handels (B!O)
(Processo T-364/14) (1)
([«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa comunitária B!O - Marca nominativa comunitária anterior - Motivo relativo de recusa - Artigo 53.o, n.o 1, alínea a), e artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2016/C 111/26)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Penny-Markt GmbH (Colónia, Alemanha) (representantes: M. Kinkeldey, S. Brandstätter e A. Wagner, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente, A. Pohlmann, seguidamente S. Hanne e, por último, A. Schifko, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Boquoi Handels OHG (Straelen, Alemanha) (representante: P. Mels, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 21 de março de 2014 (R 1201/2013-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Boquoi Handels OHG e a Penny-Markt GmbH.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Penny-Markt GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 261 de 11.08.2014.
Full & Egal Universal Law Academy