28.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 441/15
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de outubro de 2016 — August Storck/EUIPO — Chiquita Brands (Fruitfuls)
(Processo T-367/14) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca nominativa da União Europeia Fruitfuls - Utilização séria - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), e n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2016/C 441/19)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: August Storck KG (Berlim, Alemanha) (representantes: I. Rohr, A.-C. Richter, P. Goldenbaum, T. Melchert e T. Reher, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente A. Poch, em seguida G. Schneider e D. Gája, e por último D. Gája, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Chiquita Brands LLC (Charlotte, Carolina do Norte, Estados Unidos) (representante: L. Bakers, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de março de 2014 (processo R 1580/2013-5), relativa a um processo de extinção entre a Chiquita Brands e a August Storck.
Dispositivo
1)
A decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 27 de março de 2014 (processo R 1580/2013-5) é anulada na medida em que confirma a decisão da Divisão de Anulação, que declarou a extinção da marca controvertida no que respeita aos «doces» compreendidos na classe 30 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional de Produtos e Serviços para efeitos do Registo de Marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao demais.
3)
Cada parte suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 261, de 11.8.2014.
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