23.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 389/50
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de setembro de 2015 — Sequoia Capital Operations/IHMI — Sequoia Capital (SEQUOIA CAPITAL)
(Processo T-369/14) (1)
(«Marca comunitária - Processo de declaração - Marca nominativa comunitária SEQUOIA CAPITAL - Marca nominativa comunitária anterior SEQUOIA - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o (CE) n.o 207/2009 - Risco de confusão»)
(2015/C 389/55)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sequoia Capital Operations LLC (Menlo Park, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: F. Delord, A. Rendle, solicitors, e G. Hollingworth, barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente A. Pohlmann, depois S. Hanne, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Sequoia Capital LLP (Londres, Reino Unido)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 18 de março de 2014 (processo R 1457/2013-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Sequoia Capital LLP e a Sequoia Capital Operations LLC.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Sequoia Capital Operations LLC é condenada nas despesas.
(1) JO C 253, de 4.8.2014.
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