23.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 389/51
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2015 — Rintisch/IHMI — Compagnie laitière européenne (PROTICURD)
(Affaire T-382/14) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca nominativa PROTICURD - Marcas nominativas nacionais anteriores PROTI e PROTIPLUS - Marca nacional figurativa anterior Proti Power - Motivo relativo de recusa - Admissibilidade - Artigo 59.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 e artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 216/96 - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 - Utilização séria das marcas anteriores - Artigo 42.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009»)
(2015/C 389/56)
Langue de procédure: l’anglais
Parties
Recorrente: Bernhard Rintisch (Bottrop, Alemanha) (representante: A. Dreyer, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Schifko, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Compagnie laitière européenne SA (Condé-Sur-Vire, França) (representante: C. Hertz-Eichenrode, advogado)
Objet
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de março de 2014 (processo R 609/2011-4), relativa ao processo de oposição entre Bernhard Rintisch e a Compagnie laitière européenne SA.
Dispositivo
1)
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 14 de março de 2014 (processo R 609/2011-4) é anulada.
2)
O IHMI suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por Bernhard Rintisch.
3)
A Compagnie laitière européenne SA suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 282 de 25.8.2014.
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