27.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 232/9
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de maio de 2016 – Itália/Comissão
(Processo T-384/14) (1)
(«FEOGA - Secção “Garantia” - FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Setores bovino e ovino - Correção financeira forfetária - Correção pontual - Artigos 48.o e 69.o do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 - Direitos especiais - Dever de fundamentação»)
(2016/C 232/11)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (representantes: G. Palmieri e B. Tidore, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi e D. Bianchi, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão de Execução 2014/191/UE da Comissão, de 4 de abril de 2014, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 104, p. 43), na parte em que exclui determinadas despesas efetuadas pela República Italiana.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Italiana é condenada nas despesas.
(1) JO C 25, de 21.7.2014.
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