23.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 389/51
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de setembro de 2015 — Volkswagen/IHMI (ULTIMATE)
(Processo T-385/14) (1)
((«Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária ULTIMATE - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o , n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»))
(2015/C 389/57)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Volkswagen AG (Wolfsburg, Alemanha) (representante: U. Sander, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 24 de março de 2014 (processo R 1787/2013-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo ULTIMATE como marca comunitária.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Volkswagen AG é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
(1) JO C 253 de 4.8.2014.
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