25.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/39
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2019 – FIH Holding e FIH/Comissão
(Processo T-386/14 RENV) (1)
(«Auxílios de Estado - Setor bancário - Auxílio concedido ao FIH, mediante a transferência dos seus ativos depreciados para uma nova filial e a ulterior aquisição destes pelo organismo encarregado de garantir a estabilidade financeira - Auxílios de Estado a favor dos bancos em período de crise - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno - Admissibilidade - Cálculo do montante do auxílio - Erro manifesto de apreciação»)
(2019/C 399/45)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: FIH Holding A/S (Copenhaga, Dinamarca) e FIH A/S, anteriormente FIH Erhvervsbank A/S (Copenhaga) (representante: O. Koktvedgaard, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, A. Bouchagiar e K. Blanck, agentes)
Objeto
Pedido, assente no artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão 2014/884/UE da Comissão, de 11 de março de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.34445 (12/C) concedido pela Dinamarca para a transferência de ativos patrimoniais do FIH para a FSC (JO 2014, L 357, p. 89).
Dispositivo
1)
A Decisão 2014/884/UE da Comissão, de 11 de março de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.34445 (12/C) concedido pela Dinamarca para a transferência de ativos patrimoniais do FIH para a FSC, é anulada.
2)
A Comissão Europeia suporterá as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelas FIH Holding A/S e FIH A/S.
(1) JO C 253, de 4.8.2014.
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