10.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 262/25
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de junho de 2015 — Best-Lock (Europe)/IHMI — Lego Juris (Forma do figurino de um brinquedo)
(Processo T-396/14) (1)
([«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca tridimensional comunitária - Forma do figurino de um brinquedo - Motivos absolutos de recusa - Sinal exclusivamente composto pela forma imposta pela própria natureza do produto - Sinal exclusivamente composto pela forma do produto necessária para obter um resultado técnico - Artigo 7.o, n.o 1, alínea e), i) e ii), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2015/C 262/34)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Best-Lock (Europe) Ltd (Colne, Reino Unido) (representante: J. Becker, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: D. Hanf e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Lego Juris A/S (Billund, Dinamarca) (representante: V. von Bomhard, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara do IHMI, de 26 de março de 2014 (processo R 1696/2013-4), relativa a um processo de declaração da nulidade entre a Best-Lock (Europe) e a Lego Juris A/S.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Best-Lock (Europe) Ltd é condenada nas despesas.
(1) JO C 315 de 15.9.2014.
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