4.4.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 118/26
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de fevereiro de 2016 — Coca Cola/IHMI (Forma de uma garrafa de contornos não estriados)
(Processo T-411/14) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca comunitária tridimensional - Forma de uma garrafa de contornos não estriados - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Falta de caráter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009»)
(2016/C 118/28)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: The Coca-Cola Company (Atlanta, Estados Unidos) (representantes: D. Stone e A. Dykes, solicitors, e S. Malynicz, barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: P. Geroulakos e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 27 de março de 2014 (processo R 540/2013-2), relativa a um processo de registo de um sinal tridimensional, constituído pela forma de uma garrafa com contornos, como marca comunitária.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A The Coca-Cola Company é condenada nas despesas.
(1) JO C 282, de 25.8.2014.
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