6.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/14
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 — Wine in Black/IHMI — Quinta do Noval-Vinhos (Wine in Black)
(Processo T-420/14) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Wine in Black - Marca nominativa comunitária anterior NOVAL BLACK - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009»)
(2015/C 221/19)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Wine in Black GmbH (Berlim, Alemanha) (representantes: A. Bauer e V. Ahmann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: M. Vuijst e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Quinta do Noval-Vinhos, SA (Pinhão, Portugal)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de março de 2014 (processo R 1601/2013-1), relativa a um processo de oposição entre a Quinta do Noval-Vinhos, SA e a Wine in Black GmbH.
Dispositivo
1)
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 6 de março de 2014 (processo R 1601/2013-1) é anulada.
2)
O IHMI é condenado nas despesas.
(1) JO C 303, de 8. 9. 2014.
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