14.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 98/38
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2016 — Arbuzov/Conselho
(Processo T-434/14) (1)
((«Política estrangeira e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas tendo em conta a situação na Ucrânia - Congelamento de fundos - Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos - Inclusão do nome do recorrente - Prova do mérito da inscrição na lista»))
(2016/C 098/49)
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: Sergej Arbuzov (Kiev, Ucrânia) (Representantes: M. Machytková e P. Radošovský, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: A. Westerhof Löfflerová e J. P. Hix, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 66, p. 26), e da Decisão de Execução 2014/216/PESC, que dá execução à Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 111, p. 91), na parte em que o nome do recorrente foi inscrito na lista das pessoas, entidades e organismos aos quais essas medidas restritivas se aplicam.
Dispositivo
1)
A Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, conforme alterada pela Decisão de Execução 2014/216/PESC do Conselho, de 14 de abril de 2014, que dá execução à Decisão 2014/119, é anulada na parte em que visa Sergej Arbuzov.
2)
O Conselho da União Europeia é condenado a suportar, além das suas despesas, as efetuadas por S. Arbuzov.
(1) JO C 282 de 25.8.2014.
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