7.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 410/11
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2016 — Tose’e Ta’avon Bank/Conselho
(Processo T-435/14) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Exceção de ilegalidade - Atribuição de uma competência de execução ao Conselho - Critério relativo às entidades que prestam apoio ao Governo iraniano - Erro de direito - Erro de facto - Dever de fundamentação - Proporcionalidade - Direitos fundamentais»))
(2016/C 410/13)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Tose’e Ta’avon Bank (Teerão, Irão) (Representante: J.-M. Thouvenin, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: A. Vitro e M. Bishop, agentes)
Objeto
Pedido, fundado no artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão do Conselho da União Europeia de manter a inscrição do nome do recorrente na lista do anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de junho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO 2010, L 195, p. 39), e na lista do anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (JO 2012, L 88, p. 1), conforme comunicada por aviso de 15 de março de 2014.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Tose’e Ta’avon Bank é condenado nas despesas.
(1) JO C 253, de 4.8.2014.
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