18.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 121/25
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2017 — Neka Novin/Conselho
(Processo T-436/14) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra o Irão para impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Manutenção do nome da recorrente na lista das pessoas envolvidas - Erro de direito - Erro manifesto de apreciação - Proporcionalidade»))
(2017/C 121/35)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Neka Novin Co., Private Joint Stock (Teerão, Irão) (representante: L. Vidal, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Vitro e M. Bishop, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE com vista à anulação da decisão do Conselho em manter a inscrição do nome do requerente a lista que consta do anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO 2010, L 195, p. 39), alterada pela Decisão 2011/299/PESC do Conselho, de 23 de maio de 2011 (JO 2011, L 136, p. 65), e que consta do anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de Março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (JO 2012, L 88, p. 1), tal como comunicado por aviso de 15 de março de 2014.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Neka Novin Co., Private Joint Stock suporta as suas próprias despesas bem como metade das efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
3)
O Conselho suporta metade das suas próprias despesas.
(1) JO C 253 de 4.8.2014
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