7.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 410/12
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2016 — Reino Unido/Comissão
(Processo T-437/14) (1)
(«FEOGA, Secção “Garantia” - FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Sistema integrado de gestão e de controlo - Reduções e exclusões em caso de não cumprimento das regras da condicionalidade - Correção financeira fixa decidida pela Comissão em conformidade com as orientações internas existentes na matéria - Ónus da prova - Interpretação do anexo II do Regulamento (CE) n.o 73/2009»)
(2016/C 410/14)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Representantes: M. Holt e J. Kraehling, agentes, assistidos por V. Wakefield, barrister)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: K. Skelly e D. Triantafyllou, agentes)
Interveniente em apoio do recorrente: Reino dos Países Baixos (Representantes: M. Bulterman e B. Koopman, agentes)
Objeto
Pedido apresentado nos termos do artigo 263.o do TFUE de anulação de nove linhas do anexo à Decisão de Execução 2014/191/UE da Comissão, de 4 de abril de 2014, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2014, L 104, p. 43), no respeitante à posição incluída no anexo da decisão relativo às correções financeiras efetuadas pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte na Escócia no decurso dos exercícios financeiros de 2008, 2009 e 2010, no montante de 5 606 459,48 euros, devido à sua não conformidade com as regras da União Europeia
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportará as suas despesas e as da Comissão Europeia.
3)
O Reino dos Países Baixos suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 282, de 25.8.2014.
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