17.9.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/33
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — Silec Cable e General Cable/Comissão
(Processo T-438/14) (1)
((«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu dos cabos elétricos - Decisão que declara provada uma infração ao artigo 101.o TFUE - Conceito de empresa - Sucessão económica - Infração única e continuada - Prova da infração - Distanciamento público - Duração da participação - Igualdade de tratamento - Gravidade da infração - Competência de plena jurisdição»))
(2018/C 328/43)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Silec Cable SAS (Montereau-Fault-Yonne, França) e General Cable Corp. (Wilmington, Delaware, Estados Unidos) (representantes: I. Sinan, barrister e I. De Beni, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito e H. van Vliet, agentes, assistidos por D. Bailey, barrister)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado, a título principal, à anulação da Decisão C (2014) 2139 final da Comissão, de 2 de abril de 2014, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o do [TFUE] e do artigo 53.o do Acordo [EEE] (processo AT.39610 — Cabos elétricos), na parte aplicável às recorrentes, e, a título subsidiário, à redução do montante da coima que lhes foi aplicada.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Silec Cable SAS e a General Cable Corp. são condenadas nas despesas.
(1) JO C 282, de 25.8.2014.
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