17.9.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/33
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — LS Cable & System/Comissão
(Processo T-439/14) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu dos cabos elétricos - Infração única e continuada - Prova suficiente - Contribuição para o objetivo único da infração - Conhecimento dos elementos principais da infração - Cálculo do montante da coima - Montante de base - Ponto 18 das orientações - Gravidade da infração - Proporcionalidade - Circunstâncias atenuantes - Competência de plena jurisdição»)
(2018/C 328/44)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: LS Cable & System Ltd (Anyang-si, Coreia do Sul) (representantes: S. Kinsella e S. Spinks, solicitors)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente C. Giolito, A. Biolan e N. Khan, em seguida N. Khan e H. van Vliet, agentes, assistidos por B. Rayment, barrister)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação parcial da Decisão C (2014) 2139 final da Comissão, de 2 de abril de 2014, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o do [TFUE] e do artigo 53.o do Acordo [EEE] (processo AT.39610 — Cabos elétricos), na parte aplicável à recorrente, e, por outro, à redução do montante da coima que lhe foi aplicada.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A LS Cable & System Ltd é condenada nas despesas.
(1) JO C 282, de 25.8.2014.
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