17.9.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/37
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — NKT Verwaltungs e NKT/Comissão
(Processo T-447/14) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu dos cabos elétricos - Decisão que declara provada uma infração ao artigo 101.o TFUE - Infração única e continuada - Prova da infração - Duração da participação - Distanciamento público - Cálculo do montante da coima - Gravidade da infração - Competência de plena jurisdição»)
(2018/C 328/49)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: NKT Verwaltungs GmbH, anteriormente nkt cables GmbH (Colónia, Alemanha) e NKT A/S, anteriormente NKT Holding A/S (Brøndby, Dinamarca) (representantes: M. Kofmann e B. Creve, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito, H. van Vliet e C. Vollrath, agentes, assistidos por B. Doherty, barrister)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado, a título principal, à anulação parcial da Decisão C (2014) 2139 final da Comissão, de 2 de abril de 2014, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o do [TFUE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo AT.39610 — Cabos elétricos), na parte aplicável às recorrentes, e, a título subsidiário, à redução do montante da coima que lhes foi aplicada.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A NKT Verwaltungs GmbH e a NKT A/S são condenadas nas despesas.
(1) JO C 282, de 25.8.2014.
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