17.9.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/39
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — Fujikura/Comissão
(Processo T-451/14) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu dos cabos elétricos - Decisão que declara provada uma infração ao artigo 101.o TFUE - Infração única e continuada - Prova da infração - Duração da participação - Cálculo do montante da coima - Gravidade da infração - Competência de plena jurisdição»)
(2018/C 328/53)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Fujikura Ltd (Tóquio, Japão) (representantes: L. Gyselen, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Biolan, C. Giolito e H. van Vliet, agentes, assistidos por M. Johansson, advogado)
Interveniente em apoio da recorrente: Viscas Corp. (Tóquio) (representante: J.-F. Bellis, advogado)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação parcial da Decisão C (2014) 2139 final da Comissão, de 2 de abril de 2014, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o do [TFUE] e do artigo 53.o do Acordo [EEE] (processo AT.39610 — Cabos elétricos), na parte aplicável à recorrente, e, por outro, à redução do montante da coima que lhe foi aplicada.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Fujikura Ltd é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
3)
A Viscas Corp. suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 303, de 8.9.2014.
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