27.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 245/17
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de junho de 2015 — Laboratoires CTRS/Comissão
(Processo T-452/14) (1)
([«Medicamentos para uso humano - Medicamentos órfãos - Autorização de introdução no mercado do medicamento Cholic Acid FGK (com o nome Kolban) - Indicações terapêuticas - Exclusividade comercial - Artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento n.o 141/2000»])
(2015/C 245/20)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Laboratoires CTRS (Boulogne-Billancourt, França) (representantes: K. Bacon, barrister, M. Utges Manley e M. Vickers, solicitors)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: E. White, P. Mihaylova e A. Sipos, agentes)
Objeto
A título principal, pedido de anulação parcial da Decisão C (2014) 2375 (final) da Comissão, de 4 de abril de 2014, que concede à FGK Representative service GmbH a autorização de introdução no mercado do medicamento órfão para uso humano «Cholic Acid FGK», nos termos do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, conforme alterada pela Decisão C (2014) 6508 (final) da Comissão, de 11 de setembro de 2014, que transfere e altera a autorização de introdução no mercado do medicamento órfão para uso humano «Kolbam — Ácido cólico», concedida em circunstâncias excecionais pela Decisão C(2014)2375(final), na medida em que indica, em substância, que a introdução no mercado deste medicamento é autorizada para as indicações terapêuticas do medicamento Orphacol, ou, a título subsidiário, pedido de anulação do artigo 1.o desta decisão.
Dispositivo
1)
A Decisão C (2014) 2375 (final) da Comissão, de 4 de abril de 2014, que concede à FGK Representative service GmbH a autorização de introdução no mercado do medicamento órfão para uso humano «Cholic Acid FGK», nos termos do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, conforme alterada pela Decisão C (2014) 6508 (final) da Comissão, de 11 de setembro de 2014, que transfere e altera a autorização de introdução no mercado do medicamento órfão para uso humano «Kolbam — Ácido cólico», concedida em circunstâncias excecionais pela Decisão C(2014)2375(final),é anulada.
2)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas dos Laboratoires CTRS.
3)
A ASK Pharmaceuticals GmbH suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 253 de 4.08.2014.
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