24.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/27
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — TAO-AFI e SFIE-PE/Parlamento e Conselho
(Processo T-456/14) (1)
([«Remunerações e pensões dos funcionários e agentes da União - Adaptação anual - Regulamentos (UE) n.os 422/2014 e 423/2014 - Irregularidades durante o processo de adoção dos atos - Falta de consulta das organizações sindicais»])
(2016/C 392/32)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Association des fonctionnaires indépendants pour la défense de la fonction publique européenne (TAO-AFI) (Associação dos funcionários independentes para a defesa da função pública europeia) (Bruxelas, Bélgica) e Syndicat des fonctionnaires internationaux et européens — Section du Parlement européen (SFIE-PE) (Sindicato dos funcionários internacionais e europeus — Secção do Parlamento Europeu) (Bruxelas) (Representantes: M. Casado García-Hirschfeld e J. Vanden Eynde, advogados)
Recorridos: Parlamento Europeu (Representantes: A. Troupiotis e E. Taneva, agentes) e Conselho da União Europeia (Representantes: M. Bauer e E. Rebasti, agentes)
Interveniente em apoio dos recorridos: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente J. Currall e G. Gattinara, e em seguida G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)
Objeto
Pedido fundado no artigo 263.o TFUE e que visa a anulação dos Regulamentos (UE) n.os 422/2014 e 423/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que adaptam, com efeito, respetivamente, em 1 de julho de 2011 e 1 de julho de 2012, as remunerações e as pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia, bem como os coeficientes de correção aplicáveis a essas remunerações e pensões (JO 2014, L 129, p. 5 e p. 12, respetivamente).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Association des fonctionnaires indépendants pour la défense de la fonction publique européenne (TAO-AFI) e o Syndicat des fonctionnaires internationaux et européens — Section du Parlement européen (SFIE-PE) são condenados nas despesas.
3)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 261 de 11.8.2014.
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