14.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 302/52
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 — Rouffaud/SEAE
(Processo T-457/14 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Agente contratual auxiliar - Requalificação do contrato - Regra de concordância entre a petição e a reclamação - Artigo 91.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários»)
(2015/C 302/67)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Thierry Rouffaud (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente M. de Abreu Caldas, D. de Abreu Caldas e J. N. Louis, depois J.-N. Louis e N. de Montigny, advogados)
Outra parte no processo: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) (representantes: S. Marquardt e M. Silva, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 9 de abril de 2014, Rouffaud/SEAE (F-59/13, ColetFP, EU:F:2014:49), que tem por objeto a anulação desse acórdão.
Dispositivo
1)
É anulado o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 9 de abril de 2014, Rouffaud/SEAE (F-59/13, ColetFP, EU:F:2014:49).
2)
O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública.
3)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 261, de 11.8.2014.
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