13.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 211/46
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de abril de 2016 — Österreichische Post/Comissão
(Processo T-463/14) (1)
((«Diretiva 2004/17/CE - Processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais - Decisão de execução que isenta certos serviços do setor postal da Áustria da aplicação da Diretiva 2004/17 - Artigo 30.o da Diretiva 2004/17 - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação»))
(2016/C 211/57)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Österreichische Post AG (Viena, Áustria) (representantes: H. Schatzmann, J. Bleckmann e M. Oder, avocats)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Tokár e C. Vollrath, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão de Execução 2014/184/UE da Comissão, de 2 de abril de 2014, que isenta certos serviços do setor postal da Áustria da aplicação da Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (JO L 101, p. 4), na medida em que esta diretiva continua a ser aplicável à adjudicação de contratos relativos a determinados serviços postais na Áustria.
Dispositivo
1)
A Decisão de Execução 2014/184/UE da Comissão, de 2 de abril de 2014, que isenta certos serviços do setor postal da Áustria da aplicação da Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, é anulada na medida em que refere que esta diretiva continua a ser aplicável ao mercado dos serviços postais de correio endereçado entre empresas e entre empresas e particulares a nível internacional na Áustria.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A Österreichische Post AG suportará as suas próprias despesas e oito décimos das despesas da Comissão Europeia.
4)
A Comissão suportará dois décimos das suas próprias despesas.
(1) JO C 303, de 8/9/2014.
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