14.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 98/39
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2016 — Stavytskyi/Conselho
(Processo T-486/14) (1)
((«Política estrangeira e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas tendo em conta a situação na Ucrânia - Congelamento de fundos - Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos - Inclusão do nome do recorrente - Prova do mérito da inscrição na lista»))
(2016/C 098/51)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Edward Stavytskyi (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: J. Grayston, solicitor, P. Gjørtler, G. Pandey, D. Rovetta e M. Gambardella, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: V. Piessevaux e J.-P. Hix, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão de Execução 2014/216/PESC do Conselho, de 14 de abril de 2014, que dá execução à Decisão 2014/119/PESC de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 111, p. 91), do Regulamento de Execução (UE) n.o 381/2014 do Conselho, de 14 de abril de 2014, que dá execução ao Regulamento n.o 208/2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 111, p. 33), na medida em que o nome do recorrente foi inscrito na lista das pessoas, entidades e organismos aos quais essas medidas restritivas se aplicam.
Dispositivo
1)
A Decisão de Execução 2014/216/PESC do Conselho, de 14 de abril de 2014, que dá execução à Decisão 2014/119/PESC de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, e o Regulamento de Execução (UE) n.o 381/2014 do Conselho, de 14 de abril de 2014, que dá execução ao Regulamento n.o 208/2014 do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, são anulados na parte em que visam Edward Stavytskyi.
2)
O Conselho da União Europeia é condenado a suportar, além das suas despesas, as efetuadas por E. Stavytskyi.
(1) JO C 303 de 8.9.2014.
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