21.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/37
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de novembro de 2018 — CHEMK e KF/Comissão
(Processo T-487/14) (1)
(«Dumping - Importações de ferro-silício originário da Rússia - Direito antidumping definitivo - Reexame da caducidade das medidas - Determinação do preço de exportação - Entidade económica única - Repercussão do direito antidumping nos preços de revenda na União - Aplicação de um método diferente do utilizado num inquérito anterior - Continuação ou reincidência do dumping e do prejuízo - Artigo 2.o, n.o 9, artigo 3.o e artigo 11.o, n.os 9 e 10, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 [atuais artigo 2.o, n.o 9, artigo 3.o e artigo 11.o, n.os 9 e 10, do Regulamento (UE) 2016/1036]»)
(2019/C 25/47)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Chelyabinsk electrometallurgical integrated plant OAO (CHEMK) (Chelyabinsk, Rússia) e Kuzneckie Ferrosplavy OAO (KF) (Novokouznetsk, Rússia) (representantes: B. Evtimov e M. Krestiyanova, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. França, J.-F. Brakeland, A. Stobiecka-Kuik e A. Demeneix, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Euroalliages (Bruxelas, Bélgica) (representantes: O. Prost e M.-S. Dibling, advogados)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 360/2014 da Comissão, de 9 de abril de 2014, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de ferro-silício originário da República Popular da China e da Rússia, na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho (JO 2014, L 107, p. 13), na medida em que diz respeito às recorrentes.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Chelyabinsk electrometallurgical integrated plant OAO (CHEMK) e a Kuzneckie ferrosplavy OAO (KF) suportarão, além das suas próprias despesas, as da Comissão Europeia.
3)
A Euroalliages suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 282, de 25.8.2014.
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