4.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 82/23
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2018 — Deutsche Umwelthilfe/Comissão
(Processo T-498/14) (1)
(«Acesso aos documentos - Documentos relativos à correspondência trocada entre a Comissão e empresas ou fabricantes automóveis a propósito do gás refrigerante R1234yf utilizado nos veículos a motor - Documentos não referenciados - Fundamento novo suscitado no decurso da instância - Inadmissibilidade - Medida de instrução que ordena a produção de documentos controvertidos em conformidade com o artigo 104.o do Regulamento de Processo - Derrogação ao princípio do contraditório do processo - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de terceiros - Interesse público na divulgação - Ponderação - Regulamento (CE) n.o 1367/2006 - Artigo 6.o, n.o 1 - Interesse público superior na divulgação de informações ambientais ou relacionadas com emissões para o ambiente - Presunção geral - Recusa parcial de acesso - Não conhecimento do mérito»)
(2019/C 82/25)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Umwelthilfe eV (Radolfzell, Alemanha) (representantes: R. Klinger e R. Geulen, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Clotuche-Duvieusart e J. Vondung, em seguida F. Clotuche-Duvieusart e H. Krämer, agentes, assistidos inicialmente por R. van der Hout e A. Köhler, e depois por R. van der Hout e C. Wagner, advogados)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE com vista à anulação parcial da Decisão GESTDEM 2014/547 da Comissão, de 2 de junho 2014, que confirma a recusa de acesso à totalidade dos documentos relativos à troca de correspondência entre a Comissão, por um lado, e as empresas Honeywell e DuPont ou os fabricantes automóveis, por outro, nos períodos compreendidos entre setembro de 2011 e abril de 2012 e entre setembro de 2012 e finais de janeiro de 2014, a propósito do gás refrigerante R1234yf utilizado nos veículos a motor.
Dispositivo
1)
Já não há que conhecer do pedido de anulação da Decisão GESTDEM 2014/547 da Comissão, de 2 de junho de 2014, na parte em que diz respeito aos excertos inicialmente ocultos do documento n.o 34 que foram posteriormente publicados.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A Deutsche Umwelthilfe eV é condenada nas despesas.
(1) JO C 329, de 22.9.2014.
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