4.4.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 118/27
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de fevereiro de 2016 — Vidmar e o./Comissão
(Processo T-507/14) (1)
((«Responsabilidade extracontratual - Adesão da Croácia à União - Revogação anterior à adesão de uma legislação nacional que prevê a criação da profissão de agente público de execução - Prejuízo sofrido pelas pessoas anteriormente nomeadas agentes públicos de execução - Não adoção pela Comissão de medidas para garantir o cumprimento dos compromissos de adesão - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares - Artigo 36.o do Ato de Adesão»))
(2016/C 118/29)
Língua do processo: croata
Partes
Demandante: Vedran Vidmar (Zagreb, Croácia) e os outros 21 demandantes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representante: D. Graf, advogado), e Darko Graf (Zagreb) (representante: inicialmente D. Graf, depois L. Duvnjak, advogados)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: S. Ječmenica e G. Wils, agentes)
Objeto
Ação de indemnização destinada a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelos demandantes devido ao comportamento ilícito da Comissão na supervisão do cumprimento dos compromissos de adesão pela República da Croácia.
Dispositivo
1)
A ação é julgada improcedente.
2)
Vedran Vidmar e Darko Graf, bem como os outros demandantes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão são condenados nas despesas.
(1) JO C 303 de 8.9.2014.
Full & Egal Universal Law Academy