19.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 195/17
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de maio de 2017 — Green Source Poland/Comissão
(Processo T-512/14) (1)
(«Recurso de anulação - FEDER - Artigo 41.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1083/2006 - Não concessão de uma participação financeira a um grande projeto - Empresa responsável pela realização do projeto - Inexistência de afetação direta - Inadmissibilidade»)
(2017/C 195/22)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Green Source Poland sp. z o.o. (Varsóvia, Polónia) (representantes: M. Merola e L. Armati, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente M. Clausen e B.-R. Killmann e, em seguida, B.-R. Killmann e R. Lyal, agentes)
Objeto
Pedido, com base no artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão C(2014) 2289 final da Comissão, de 7 de abril de 2014, que recusou a concessão de uma participação financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) no grande projeto «Aquisição e implementação de uma tecnologia inovadora de fabrico de biocomponentes para produzir biocombustíveis», que integra o programa operacional «Economia Inovadora» para as intervenções estruturais no quadro do objetivo «Convergência» na Polónia.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A Green Source Poland sp. z o.o. suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 395, de 10.11.2014.
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