11.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 7/25
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de novembro de 2015 — Alexandrou/Comissão
(Processos apensos T-515/14 P e T-516/14 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Recrutamento - Anúncio de concurso EPSO/AD/231/12 - Não admissão a participar nas provas de avaliação - Dever de fundamentação - Acesso aos documentos - Indeferimento do pedido de acesso às perguntas de escolha múltipla colocadas nos testes de acesso - Segredo dos trabalhos do júri - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Domínio de competência do Tribunal da Função Pública - Artigo 270.o TFUE - Conceito de ato lesivo - Artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto»)
(2016/C 007/34)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Christodoulos Alexandrou (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: R. Duta, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e G. Gattinara, agentes)
Objeto
Dois recursos dos acórdãos do tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 14 de maio de 2014, Alexandrou/Comissão (F-34/13, ColetFP, EU:F:2014:93 e F-140/12, ColetFP, EU:F:2014:94), que têm por objeto a anulação desses acórdãos.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso no processo T-516/14 P.
2)
No processo T-515/14 P, o acórdão do Tribunal da Função Pública de 14 de maio de 2014, Alexandrou/Comissão (F-34/13), é parcialmente anulado porquanto:
—
não respondeu ao primeiro fundamento, que era baseado na falta de fundamentação, uma vez existirem circunstâncias especiais que justificavam o acesso de Christodoulos Alexandrou às perguntas controvertidas;
—
julgou improcedente o quarto fundamento.
3)
É negado provimento ao recurso no processo T-515/14 P quanto ao restante.
4)
É negado provimento ao recurso no processo F-34/13, que se baseia, por um lado, na falta de fundamentação das decisões impugnadas, uma vez que C. Alexandrou invocou circunstâncias especiais que justificavam o seu acesso às perguntas controvertidas, e, por outro, no fundamento relativo à violação do direito a um processo equitativo ou a um recurso efetivo.
5)
No processo T-516/14 P, cada parte suportará as suas próprias despesas.
6)
No processo T-515/14 P, cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 292, de 1.9.2014.
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