18.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/33
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de novembro de 2015 — bd breyton-design/IHMI
(Processo T-520/14) (1)
([«Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária RACE GTP - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2016/C 016/41)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: bd breyton-design GmbH (Stokach, Alemanha) (representantes: T. Raab e H. Lauf, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Schifko, agente)
Objeto
Recurso interposto contra a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 27 de março de 2014 (processo R 1230/2013-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo RACE GTP como marca comunitária.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A bd breyton-design GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 303 de 8.9.2014.
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