25.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 27/48
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de dezembro de 2015 — Compagnie générale des établissements Michelin/OHMI — Continental Reifen Deutschland (XKING)
(Processo T-525/14) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária XKING - Marca figurativa nacional anterior X - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do regulamento (CE) n.o 207/200»])
(2016/C 027/59)
Língua de processo: inglês
Partes
Recorrente: Compagnie générale des établissements Michelin (Clermont-Ferrand, França) (representantes: inicialmente L. Carlini, seguidamente E. Carrillo, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas desenhos e modelos)) (representante: M. Fischer, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Continental Reifen Deutschland GmbH (Hanôver, Alemanha) (representantes: S. Gillert, K. Vanden Bossche, B. Köhn-Gerdes e J. Schumacher, advogados)
Objeto
Recurso interposto contra a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 5 de maio de 2014 (processo R 1522/2013-4), relativa a um processo de oposição entre a Compagnie générale des établissements Michelin e a Continental Reifen Deutschland GmbH.
Dispositivo
1)
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituo de Hramonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 5 de maio de 2014 (processo R 1522/2013-4) é anulada.
2)
O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as da Compagnie générale des établissements Michelin.
3)
A Continental Reifen Deutschland GmbH suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 303 de 8.9.2014.
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