18.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/34
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de novembro de 2015 — Matratzen Concord/IHMI — Barranco Rodriguez e Barranco Schnitzler (Matratzen Concord)
(Processo T-526/14) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Matratzen Concord - Marcas nominativas nacionais anteriores MATRATZEN - Motivo relativo de recusa - Prova do uso - Risco de confusão - Artigos 8.o, n.o 1, alínea b), e 42.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2016/C 016/42)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Matratzen Concord GmbH (Colónia, Alemanha) (representante: I. Selting, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: G. Schneider e D. Botis, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Mariano Barranco Rodriguez (Sant Just Desvern, Espanha) e Pablo Barranco Schnitzler (Sant Just Desvern) (representante: J. Iglesias Monravá, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 9 de abril de 2014 (processo R 1523/2013-1), relativo a um processo de oposição entre, por um lado, Mariano Barranco Rodriguez e Pablo Barranco Schnitzler e, por outro, Matratzen Concord GmbH.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Matratzen Concord GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 303 de 8.9.2014.
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