4.4.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 118/27
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de fevereiro de 2016 — provima Warenhandels/IHMI — Renfro (HOT SOX)
(Processo T-543/14) (1)
([«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca nominativa HOT SOX - Motivos absolutos de recusa - Falta de caráter descritivo - Caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2016/C 118/30)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: provima Warenhandels GmbH (Bielefeld, Alemanha) (representantes: H. Prange e J.P Croll, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: M. Rajh, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Renfro Corp. (Mount Airy, Estados Unidos) (representantes: C. Schenk, M. Best, U. Pfleghar e S. Schäffner, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 13 de maio de 2014 (processo R 1859/2013-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a provima Warenhandels GmbH e a Renfro Corp.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A provima Warenhandels GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 339 de 29.09.2014.
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