11.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 7/26
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de novembro de 2015 — Société des produits Nestlé/IHMI — Terapia (ALETE)
(Processo T-544/14) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária ALETE - Marca nominativa nacional anterior ALETA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Suspensão do procedimento administrativo - Regra 20, n.o 7, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 2868/95»)
(2016/C 007/35)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Société des produits Nestlé SA (Vevey, Suíça) (Representantes: A. Jaeger-Lenz, A. Lambrecht e S. Cobet-Nüse, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Terapia SA (Cluj Napoca, Roménia)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI (processo R 1128/2013-4), de 19 de maio de 2014, relativa a um processo de oposição entre a Terapia SA e a Société des produits Nestlé SA.
Dispositivo
1)
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 19 de maio de 2014 (processo R 1128/2013-4) é anulada.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
O IHMI é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Société des produits Nestlé.
(1) JO C 339, de 29.9.2014.
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