22.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/29
Despacho do Tribunal Geral de 29 de junho de 2016 — Group/EUIPO — Iliev (GROUP Company TOURISM & TRAVEL)
(Processo T-567/14) (1)
(«Marca da UE - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia GROUP Company TOURISM & TRAVEL - Marcas figurativas nacionais anteriores não registadas GROUP Company TOURISM & TRAVEL - Motivo relativo de recusa - Aplicação do direito nacional - Artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Provas do conteúdo do direito nacional - Regra 19, n.o 2, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 2868/95 - Não consideração de elementos de prova apresentados na Câmara de Recurso - Poder de apreciação da Câmara de Recurso - Artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009»)
(2016/C 305/39)
Língua do processo: búlgaro
Partes
Recorrente: Group OOD (Sófia, Bulgária) (representantes: D. Dragiev e A. Andreev, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Folliard-Monguiral, P. Ivanov e D. Botis, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Kosta Iliev (Sófia) (representante: S. Ganeva, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de junho de 2014 (processo R 1587/2013-4), relativa a um processo de oposição entre a Group e K. Iliev.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 2 de junho de 2014 (processo R 1587/2013-4).
2)
O EUIPO e Kosta Iliev suportarão as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Group OOD.
(1) JO C 372, de 20.10.2014.
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